Geração de Empreendimentos / UNIJUI
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Consultoria para implementação de incubadoras Municipais.
Planejamento e implementação das práticas de sensibilização, prospecção, qualificação de potenciais empreendedores, seleção, desenvolvimento do empreendimento e modelo de gerenciamento básico.
Consultoria para planejamento e implementação de Incubadoras nos Municípios, envolve a elaboração de um diagnóstico local levando em consideração a vocação econômica e as potencialidades locais para criar e apoiar a implementação de programas de apoio a geração de novos empreendimentos com atuação Nacional no que tange às práticas pré incubação, Incubação e modelo institucional.
Criatec - Incubadora de Empresas de Inovação Tecnológica da Unijuí
A Incubadora foca em negócios da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Energias Renováveis, Automação Residencial e Industrial, Eficiência e Qualidade de Energia, Tecnologia de Alimentos, Saúde, Economia Criativa, Agronegócio e NIS.
Somos um Centro de Referência em apoio a empreendimentos inovadores e de impacto socioambiental. Temos a missão de facilitar o processo e alavancar o empreendedorismo e a inovação tecnológica na região, estimulando conexões através de uma ampla rede de contatos para amplificar setores e auxiliar empresas a darem o primeiro passo através de uma infraestrutura física que atende as necessidades de cada incubada.
Incubadora de Economia Solidária, Desenvolvimento e Tecnologia Social - ITECSOL
Trabalhou, nesse período, mediando relações entre empresas e catadores ligados às associações incubadas - Associação de Catadores de Materiais Reciclados de Ijuí (Acata) e a Associação de Recicladores da Linha 6 (Arl6).
A Itecsol atua no sentido de contribuir para a implementação de condições para organização dos trabalhadores em processos coletivos de geração de trabalho e renda.
Essa prática está associada à Lei Municipal nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, a qual institui a prerrogativa de que o poder Executivo poderá limitar a metragem de cobrança da taxa de lixo à área relativa ao escritório do empreendimento de uso industrial, comercial, de prestação de serviços ou assemelhado, em que o contribuinte comprove que os resíduos gerados naquela área têm destino adequado, mediante apresentação de termo de compromisso para a coleta e destino dos resíduos.