Núcleos de Inovação Tecnológica / UPF
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Núcleo de Inovação Tecnológica
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UPF, representado pelo UPF Parque, gerencia a Política de Inovação da Universidade, promovendo a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia para o setor produtivo.
Atua na prospecção tecnológica, inteligência competitiva e apoio a pesquisadores na proteção de suas criações. Além disso, incentiva o empreendedorismo e fomenta empresas de base tecnológica e criativa.
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é representado pelo UPF Parque e está estruturado nos moldes preconizados pela Lei de Inovação, sendo o responsável por gerir a Política de Inovação da UPF, estando vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan).
São competências do NIT:
i) promover a inovação tecnológica e a transferência de conhecimento da Universidade para o setor produtivo, por meio da proteção da propriedade intelectual e da negociação de contratos de transferência de tecnologia;
ii) elaborar e gerenciar o portfólio de patentes disponíveis para transferência tecnológica;
iii) desenvolver estratégias de transferência de inovação gerada pela Universidade;
iv) realizar estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva, para orientar as ações de inovação da Instituição;
v) acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Instituição;
vi) negociar os contratos de transferência de tecnologia de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação oriunda da UPF.
Para garantir que a proteção da propriedade intelectual e a transferência de conhecimento gerado na Universidade sejam realizadas de forma adequada, serão estabelecidas resoluções para tratar da matéria. O NIT é responsável pela gestão da propriedade intelectual, auxiliando os pesquisadores e os inventores na proteção de seus direitos e na transferência de conhecimento para a sociedade.
A Política deve levar em consideração a legislação vigente e as práticas éticas de pesquisa, garantindo que os direitos dos criadores sejam preservados e que a transferência de conhecimento seja realizada de forma transparente e justa para todas as partes envolvidas.
Por meio do NIT, a Universidade poderá difundir e estimular a cultura empreendedora, a partir das seguintes ações:
i) incentivar e apoiar o surgimento de empresas de base tecnológica; e
ii) oportunizar, através da incubadora tecnológica, o surgimento de novas empresas de base criativa e tecnológica.